22 de ago. de 2011

3.5 - Colegiado PRORENDA Urbano

Outro componente desse processo foi a constituição do Colegiado PRORENDA Urbano, que em âmbito municipal era o órgão máximo do Projeto, com função deliberativa e com sessões do colegiado públicas, devendo comparecer a elas todos os membros representantes que o integram, e\ou os respectivos suplentes.
O Colegiado Pelotas/Dunas foi constituído pelo DECRETO Nº 3.811, (De 25 de novembro de 1997), que institui o Colegiado PRORENDA Urbano no Município de Pelotas: 

Art. 2º- O Colegiado PRORENDA Urbano tem por objetivo contribuir para a redução do desequilíbrio social e o fortalecimento da cidadania dos moradores em áreas de sub-habitação, promovendo o aumento da capacidade de auto-gestão das associações de moradores e outros grupos comunitários bem como o desenvolvimento da capacidade de criação e utilização de processos participativos e gerenciamento do desenvolvimento físico social.


O Colegiado, por este Decreto, ficou composto da seguinte forma:

Art. 3º- O Colegiado será composto por membros representativos, a saber:

I- Um representante da METROPLAN, com direito a voz e voto nas decisões;
II- Dois representantes da Equipe Técnica do Projeto PRORENDA URBANO de Pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
IV- Dois representantes comunitários escolhidos pelo Comitê do Loteamento Dunas, com direito a voz e voto nas decisões;
V- Um representante da GTZ, como assessor do Colegiado do PRORENDA URBANO DE PELOTAS, com direito a voz;
VI- Um representante da UPACAB, com direito a voz e voto nas decisões;
VII- Um representante da UFPEL, Universidade Federal de Pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
VIII- Um representante da UCPEL, Universidade Católica de Pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
IX- Dois representantes comunitários para cada nova área a ser definida.
Parágrafo Único - Cada um dos membros do Colegiado tem direito a um suplente que o substitua em seus impedimentos e/ou ausências, o qual somente tem direito a voz e voto nas deliberações e decisões do Colegiado, em substituição do respectivo titular.

Sendo modificado pelo decreto N° 3.892, que alterou o art. 3° do Decreto n° 3.811, de 25/11/97, a nova redação e composição do Colegiado ficou da seguinte maneira:
“Art. 3° - o colegiado será composto por membros representativos, a saber:
I – Dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Governo – Prefeitura Municipal de Pelotas, um dos quais necessariamente o seu Secretário a quem caberá presidir e coordenar todas as atividades e sessões do Colegiado, cabendo-lhe o voto de desempate;
II – Um (01) representante da METROPLAN, com direito a voz e voto nas decisões;
III – Dois (02) representantes da Equipe Técnica do Projeto PRORENDA Urbano de Pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
IV – Dois (02) representantes comunitários escolhidos pelo Comitê do Loteamento Dunas, com direito a voz e voto nas decisões;
V – Um (01) representante da GTZ, com assessoria do Colegiado do PRORENDA Urbano de Pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
VI – Um (01) representante da UPACAB, com direito a voz e voto nas decisões;
VII – Um (01) representante da UFPel, Universidade Federal de pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
VIII – Um (01) representante da UCPel, Universidade Católica de pelotas, com direito a voz e voto nas decisões;
IX – Dois (02) representantes comunitários para cada nova área a ser definida;
X – Um (01) representante do SANEP;
XI – Um (01) representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Regional;
XII – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
XIII – Um (01) representante do Departamento de urbanização Popular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente[1].


[1] Com essa alteração do decreto, há uma espécie de fuga da concepção inicial do projeto PRORENDA, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Pelotas passa a ter a maior representatividade dentro do Colegiado PRORENDA Pelotas.